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Decreto federal amortiza impacto financeiro da escassez hídrica no setor elétrico

Publicado no Diário Oficial da União, o decreto cria a Conta Escassez Hídrica que irá cobrir os custos adicionais para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica Agência Brasil O Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) traz o decreto presidencial que regulamenta mecanismos para enfrentar os impactos financeiros da crise de escassez […]
Etiene Ramos
Etiene Ramos
Jornalista

Publicado no Diário Oficial da União, o decreto cria a Conta Escassez Hídrica que irá cobrir os custos adicionais para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica

Agência Brasil

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) traz o decreto presidencial que regulamenta mecanismos para enfrentar os impactos financeiros da crise de escassez hídrica no setor elétrico. Os mecanismos foram criados pela Medida Provisória nº 1.078, publicada em dezembro de 2021

O decreto determina que os gastos extras serão suportados por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras impactada – FOTO: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

Esta MP previa o uso de recursos que seriam arrecadados por meio de encargo tarifário, para lidar com os gastos a mais do setor elétrico. Com esses recursos buscou-se amortizar os impactos financeiros no setor.

Já o decreto publicado hoje (14) cria a Conta Escassez Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela receberá os recursos necessários para cobrir, “total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”.

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De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP permitiu a estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de forma a mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica.

Para evitar que os consumidores que migrassem para o Ambiente de Contratação Livre se furtassem de arcar com os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, a MP previu instituir encargo tarifário para os casos de migração.

“Dada a natureza sistêmica dos referidos custos adicionais, o encargo será suportado por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas, exceto na parcela dos diferimentos, os quais recairão sobre os consumidores de cada distribuidora que obtiver financiamento para esse componente”, justificou a Secretaria.

A expectativa é de que, com o novo decreto, se garanta a “higidez de todo o sistema elétrico, de forma a permitir a célere injeção de recursos nas distribuidoras”. Ao mesmo tempo, busca-se possibilitar que o repasse aos consumidores dos custos adicionais observados na geração de energia elétrica se faça “de forma suave e diluída no tempo”.

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