Agência Brasil*
Os distribuidores de combustíveis líquidos cumpriram 97% da meta compulsória de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, em 2021, estabelecida no âmbito do programa RenovaBio. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram retirados de circulação 24.405.193 créditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores, o que corresponde a 96,8% do total das metas individuais atribuídas pela ANP, e a 98,2% da meta global estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para o ano passado.
De acordo com a agência, do total de 142 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para 2021, 102 cumpriram integralmente e 16 retiraram CBIOs em quantidade igual ou acima de 85% da meta, de modo a se enquadrarem na norma que permite comprovação dos 15% restantes no ano seguinte. Outros sete distribuidores retiraram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta individual e 17 não “aposentaram” CBIOs.
As metas individuais de 2021 foram publicadas em despacho da ANP, totalizando 25.222.723 de CBIOs.
Aposentadoria
A ANP esclareceu que o cumprimento das metas ocorre pela “aposentadoria”, isto é, pela retirada de circulação de CBIOs, em quantidade equivalente à da meta individual da distribuidora. Os CBIOs podem também ser adquiridos e aposentados por pessoas físicas ou jurídicas, chamadas partes não obrigadas, ao contrário das partes obrigadas, que são os distribuidores.
Ainda em 2021, houve aposentadoria de 1.392 CBIOs por partes não obrigadas. Essa quantidade será reduzida da meta estabelecida pelo CNPE para 2022, antes do cálculo das metas definitivas dos distribuidores para este ano, informou a ANP.
A agência esclareceu que o descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
Nos termos do regulamento, a multa pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. A ANP explicou que o pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.
Como funciona
Para viabilizar as obrigações assumidas pelo Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2015 (COP 21), foi estabelecida em 2017 através da Lei nº 13.576/2017, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com regulamentações adicionais através do Decreto nº 9.888/2019 e da Portaria nº 419 de 20/11/2019 expedida pelo Ministério de Minas e Energias.
Como um dos esforços para cumprir os compromissos assumidos na COP 21, o país estabeleceu metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, com o intuito de aumentar a participação de bioenergia na matriz energética brasileira para aproximadamente 18% até 2030.
O Crédito de Descarbonização (CBIO) é um dos instrumentos adotados pela RenovaBio como ferramenta para o atingimento desta meta. Ele será emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base em suas notas fiscais de compra e venda. Em contrapartida, os distribuidores de combustíveis fósseis possuirão metas anuais de descarbonização calculadas pela ANP, com base na proporção de combustíveis fósseis que comercializam, e adquirir CBIOs é a única forma de atingimento destas metas.
Cada CBIO corresponderá a uma tonelada de CO2 evitado, ele não terá data de vencimento e será retirado de circulação somente quando for solicitada sua aposentadoria. A cada ano os distribuidores de combustíveis deverão solicitar a aposentadoria de CBIOs de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização que lhe foram estabelecidas.
Emissão de CBIO e o papel da B3
O processo de autorização para emissão e validação das notas fiscais que possibilitam a emissão é feita pelos produtores e importadores de biocombustíveis junto à ANP, sem envolvimento da B3. Obtida a documentação, os emissores devem contratar um Escriturador (Banco ou Instituição Financeira) para realizar a emissão do CBIO e então trazê-lo a registro na B3.
A B3 disponibiliza o ambiente para registro da emissão, negociação e solicitação de aposentadoria do CBIO, no qual Instituições Financeiras acessam cumprindo papel de Escrituradores e/ou representantes de clientes compradores de CBIO.
*Com informações da B3