
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os novos tetos para o reajuste de preços de medicamentos no país, válidos a partir desta segunda-feira (31). Os percentuais variam conforme o nível de concorrência de mercado: medicamentos classificados no Nível 1, com menor concorrência, poderão ter reajuste de até 5,06%; no Nível 2, o teto será de 3,83%; e no Nível 3, que engloba a maioria dos remédios (77,2% do total), o aumento máximo permitido é de 2,60%. Esses índices representam o menor reajuste médio desde 2018 e refletem, no limite superior, a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo IPCA.
A autorização não implica em aumento automático nos preços praticados nas farmácias, já que a aplicação do reajuste depende das estratégias comerciais dos fabricantes, distribuidores e estabelecimentos varejistas.
O aumento depende de as empresas farmacêuticas enviarem o relatório de comercialização à CMED. Após essa fase, o reajuste na prática só é cobrado à medida que os estoques das farmácias forem repostos.
Os novos preços não podem ultrapassar os valores máximos definidos pela CMED, que são atualizados mensalmente e podem ser consultados no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A legislação brasileira prevê o reajuste anual com base em critérios como inflação, produtividade do setor farmacêutico e custos não captados diretamente pelo IPCA, incluindo variações cambiais e tarifas de energia elétrica. O objetivo é equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade econômica da indústria.
Consumidores que desejarem verificar os preços ou denunciar possíveis irregularidades podem consultar revistas especializadas disponíveis nos pontos de venda, acessar a lista oficial da Anvisa ou recorrer aos canais de atendimento da CMED e aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
Entenda o cálculo do valor dos medicamentos
O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços.
Para calcular o reajuste dos medicamentos, a Cmed considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:
• subtração de um fator de produtividade (fator X);
• acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y);
• acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no fator X.
Divulgado todos os anos por meio de nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com base em projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Se houver previsão de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a zero.
O fator Y representa custos de produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos. O fator Z corresponde a concorrência e custos não capitados pelo IPCA específicos de um setor.
O percentual de reajuste de cada medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e Z. Caso o fator X fique em zero, o fator Z também será zero.
No fim de janeiro, a Cmed já divulgou que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025. No fim de fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e, portanto, ficará em 0 para este ano.
*Com informações da Agência Brasil
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