Uma medida gravosa e mal avaliada pelo Governo, que não deve prosperar. A avaliação do ex-ministro e ex-senador Armando Monteiro Neto define bem o humor do mercado sobre a edição da Medida Provisória 1.227/2024 (PIS/Cofins), que altera a forma como as indústrias e empresas podem usufruir da compensação de créditos. É unanimidade entre os empresários que as medidas prejudicarão fortemente a economia. E os reflexos negativos da proposta extrapolam o campo econômico e invadem a seara política.
Se o Governo Lula vem enfrentando problemas nas votações do Congresso Nacional, o debate sobre a MP poderá azedar ainda mais essa relação.
Uma onda de insatisfação chega sob forma de pressão ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para que devolva a medida provisória editada pelo governo. Esse pedido ele recebeu, por exemplo, de 27 frentes parlamentares do Congresso, que se uniram e divulgaram na quinta-feira (6) uma nota condenando a iniciativa do Governo.
“Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e Cofins terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos”, afirma a nota das frentes parlamentares.
A decisão de devolver ou não a MP é prerrogativa do presidente do Congresso Nacional, no caso Rodrigo Pacheco. E o ato de não aceitar a medida do Governo é uma medida poucas vezes tomadas no Parlamento. Desde a redemocratização, apenas cinco delas foram recusadas pelo Legislativo. Se for devolvida, será a primeira neste mandato do presidente Lula.
Conselheiro da Confederação Nacional da Indústria, Armando Neto é uma das vozes mais ativas contra essa MP do PIS/Cofins. Ele avalia que a medida penaliza todos os setores econômicos do País e vai no sentido contrário do que determina a Reforma Tributária, com o amplo aproveitamento de crédito tributário.
“Escolheram a pior forma de promover a compensação que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige. Do ponto de vista político, essa medida é insustentável. Esperamos uma ampla mobilização dos setores atingidos para a reversão da mesma”, defendeu Armando Neto.
Teor da MP do PIS/Cofins
Já em vigor, a MP limita o uso de créditos tributários com o PIS/Cofins. O Ministério da Fazenda quer compensar a desoneração da folha de 17 setores da economia e de alguns municípios, que continuará valendo em 2024 na íntegra e acabará gradualmente nos próximos anos, com a limitação da compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis.
A avaliação é que, na prática, aumenta a carga tributária das empresas, afetando o fluxo de caixa e causando impacto negativo nos investimentos, nas exportações e no desempenho das empresas em geral.
Apesar de já vigorar, as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos da lei, uma única vez por igual período.
O grande desafio do Governo é remar contra a maré de insatisfação para conseguir aprovar a matéria no Congresso Nacional antes que ela caduque e perca a validade. Diante do mau humor dos setores econômicos e das dificuldades enfrentadas com a articulação política no Congresso Nacional, essa missão de transformar a MP em lei caminha para torna-se uma tarefa hercúlea, com grandes chances de ser malsucedida.
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