Empresários reclamam de insegurança jurídica com MP que limita PIS e Cofins

A MP desagrada porque força muitas empresas a irem ao mercado captar dinheiro mesmo tendo créditos com a União
Bernardo Peixoto
Presidente do Sistema Fecomércio-PE, Bernardo Peixoto, argumenta que os impostos e o Custo Brasil tornam os produtos brasileiros mais caros do que os produzidos no estrangeiro, em países como a China. Foto: Fecomércio/Divulgação

No próximo dia 20, quando ocorre o vencimento das contribuições previdenciárias, as empresas vão começar a sentir os efeitos da Medida Provisória 1.227/2024 (MP), assinada nesta terça-feira (04) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte. A medida coloca fim ainda ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Para os empresários, além de gerar mais insegurança jurídica, a nova mexida do governo nas regras tributárias amplia a indisposição com diversos setores. A relação com o setor do Comércio, por exemplo, já vem desgastada diante da concorrência desequilibrada entre lojistas nacionais e os grandes marketplaces, que podem vender produtos importados de até US$ 50 isentos de impostos.  

Agronegócio não digere MP

O setor do agronegócio, que é geralmente credor da União, também não digeriu a novidade. O deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), disse que a MP gera “preocupação gigantesca” para o setor e que será uma nova “frente de batalha” para a bancada ruralista.

A MP desagrada porque força muitas empresas a irem ao mercado captar dinheiro mesmo tendo créditos com a União.  “A medida recai sobre diversos setores e mexe com o caixa das empresas. Aquelas que têm fluxos consideráveis de créditos gerados com PIS e Cofins não poderão mais usá-los. Vão ter que pagar em dinheiro”, pontua o advogado tributarista Ivo de Oliveira Lima, do escritório Ivo Barboza Advogados Associados, com sede em Recife

Ele ressalta que muitas empresas que não precisavam captar dinheiro no mercado a juros altos, agora serão obrigadas a fazê-lo. “E muitas terão que pedir ressarcimento ao governo, que pagará quando bem entender”, analisa Ivo Lima.

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Ivo Lima
Ivo Lima: Foto: divulgação

O advogado entende que o governo fez a opção de forçar empréstimo compulsório para manter o discurso de que não aumentará a carga tributária.

De fato, a MP vem para compensar as perdas que o governo federal terá com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores. A expectativa de arrecadação com a mudança na regra é de R$ 29,3 bilhões — acima dos R$ 26 bilhões de que o governo vai abrir mão com a desoneração.

A notícia da MP pegou muitos empresários de surpresa. “A medida é muito ruim, afeta a maneira como pagamos impostos há anos. O governo só faz coisas para nos prejudicar. O comércio já vem sofrendo com a concorrência desleal com as importações de até US$ 50, que são isentas. Se nós formos importar pagamos, no mínimo 60% de impostos. Até o ICMS desses importados é menor. A tributação deles é de 17%, enquanto a nossa é de 22,5%”, reclama o presidente da Fecomércio Pernambuco, Bernardo Peixoto.

Para Peixoto, a medida gera mais insegurança jurídica. “Em vez de mexer com a tributação das empresas nacionais, o governo deveria tributar os importados. Num cenário com juros altos, ter que ir ao banco, tendo créditos, para buscar recursos para pagar impostos é algo que ninguém esperava”, diz Peixoto.

Para a indústria sucroenergética, as posições do Ministério da Fazenda são contraditórias, pois não mostram ações para redução de custos. “Recentemente incentivaram a atividade econômica com benefícios em favor da depreciação acelerada, que acarreta reduções de despesas a serem tributadas e agora, com a MP 1227, proíbe usar créditos de PIS e Cofins para o pagamento de tributos da própria empresa .Trata-se de imprevisibilidade que cria caos no planejamento financeiro e na saúde do empreendedorismo”, diz o presidente do Sindicato do Açúcar e do Álcool de Pernambuco, Renato Cunha.

A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) manifestou-se em nota dizendo que a MP é retrocesso na sistemática de compensação de créditos tributários federais porque com a edição da MP, “as empresas apenas poderão compensar crédito de PIS/COFINS com os mesmos tributos, sendo vedada a compensação com outros tributos federais e a devolução do recebimento de valores em face de crédito presumido”.

A nota alerta que além de “trazer insegurança jurídica por alterar a sistemática de compensação em pleno exercício – desrespeitando o planejamento tributário das empresas – esta mudança atinge o cerne dos princípios fixados na Reforma Tributária aprovada, que prevê a possibilidade de compensação total dos créditos fiscais do IBS e do CBS”. A Fiepe pede aos parlamentares que representam Pernambuco no Congresso Nacional para rejeitarem a MP.

A Fiepe
Edifício sede da Fiepe/Foto: Renata Victor

A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) emitiram nota na noite de terça-feira externando a preocupação com a medida. Para as entidades, os créditos são importantes para mitigar a cumulatividade de algumas atividades e a revogação proposta vai impor custos ao setor produtivo.

 “Cabe destacar que a indústria de transformação, que sofre com os efeitos da elevada cumulatividade, arca com cerca de 30% da arrecadação, muito acima da participação do setor no PIB (15% em preços correntes). Não há mais espaço para que as medidas de compensação fiscal do governo recaiam sobre o setor produtivo. Medidas como essas vão na contramão de iniciativas recentes e positivas, como o Mover e a Depreciação Acelerada, e prejudicam a neoindustrialização, a retomada dos investimentos e a geração de empregos”, diz a nota.

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