Uma recomendação conjunta, assinada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado de Alagoas (MPE), e pela Defensoria Pública da União (DPU), pede ao Ministério dos Portos e Aeroportos a revogação da autorização para instalação de um empreendimento iria armazenar granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico, no Porto de Maceió. A alegação do pedido é que há riscos para o meio ambiente, à população, ao potencial turístico e à pesca na capital alagoana.
Segundo a recomendação, o pedido é para que o Ministério anule ou revogue o decreto 10.330/2020, que autoriza a Timac Agro, que pertence ao grupo francês Roullier, a operar esse material no terminal portuário da cidade.
A licença foi obtida em 2020 junto ao Governo Federal durante leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O projeto visava a instalação de uma Unidade de Recebimento e Estocagem de Ácido Sulfúrico, para atender a fábrica de fertilizantes da empresa no munício de Santa Luzia do Norte, que fica na Região Metropolitana de Maceió.
O terminal onde o ácido sulfúrico ficaria armazenado seria construído em uma área de quase 8 mil metros quadrados no Porto de Maceió, localizado entre as principais praias urbanas da cidade.
Os órgãos defendem que não houve a devida avaliação de impactos ambientais antes da publicação do decreto que autorizou a licença, uma vez que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) realizado pela Antaq não avaliou os riscos do empreendimento ao meio ambiente, à sociedade e ao potencial turístico da cidade.
Após análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentado pela Timac Agro, o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA) negou a licença ambiental solicitada pela empresa.
Na documentação, a própria Timac estimava que 77% dos impactos ambientais significativos gerados pelo empreendimento são negativos, apontando como positivo apenas o aumento da arrecadação tributária.
Entre os problemas verificados pelo IMA/AL estão falta de detalhamento da biodiversidade marinha existente nas proximidades; a ausência de avaliação dos prováveis impactos ambientais sobre as atividades pesqueiras e turísticas; a falta de medidas mitigadoras e de controle ambiental; a falta de avaliação exaustiva de alternativas locacionais para o empreendimento e não inclusão de componentes ambientais marinhos, como os recifes de corais da Pajuçara, nas áreas estudadas.
Depósito no Porto de Maceió infringiria Código de Urbanismo
O MPF, o MPAL e a DPU destacam que a instalação do depósito fere também o Código de Urbanismo e de Edificações de Maceió, que determina o armazenamento de “produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, ou que seja capaz de causar poluição ambiental” no raio mínimo de 500m do perímetro urbano.
O local está inserido na zona urbana de Maceió e fica em uma área reconhecida pelo Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió como Área de Preservação Permanente (APP), próxima da Piscina Natural da praia de Pajuçara e dos recifes que formam a barreira de corais no litoral da capital.
A Defensoria Pública da União disse que ainda tentou que a empresa adequasse o projeto para a movimentação de outros tipos de cargas de granel líquido que não sejam ácido sulfúrico. No entanto, a empresa informou que a participação na licitação foi para o fim único e exclusivo de armazenagem e movimentação de ácido sulfúrico e que “todos os estudos e projetos técnicos contratados e elaborados por empresas especializadas atestam a viabilidade técnica-jurídica, bem como a segurança da implantação e operação do projeto”.
O Porto de Maceió informou ao Movimento Econômico que não irá comentar a decisão e que aguarda as diretrizes e deliberações sobre o caso.
* Com informações Assessoria
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