Eletrobras lança novo Plano de Demissão Voluntária na terça-feira (1º)

A Eletrobras foi privatizada em junho deste ano, quando o governo federal deixou de ser o acionista majoritário da companhia.
Eletrobras
A Eletrobras tem 2.312 funcionários que podem aderir ao PDV, segundo informações da empresa. Foto: Arquivo Agência Brasil.

A Eletrobras lança na próxima terça-feira (1º) seu novo Plano de Demissão Voluntária (PDV), o primeiro
desde a capitalização da companhia, realizada em junho. Em todas as empresas Eletrobras, há 2.312
colaboradores elegíveis ao plano. O PDV tem custo da ordem de R$ 1 bilhão e payback estimado de 11,2
meses. A iniciativa também ocorrerá na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) que tem sede no Recife e uma grande atuação no Nordeste.


Além da Chesf, o plano está sendo implantado simultaneamente nas empresas Eletrobras, como a CGT Eletrosul, Eletronorte e Furnas, além da própria holding, é voltado para empregados aposentados pela previdência oficial ou aposentáveis até 30 de abril de 2023, considerando critérios do próprio INSS – que incluem idade e tempo de contribuição exigidos respectivamente para os anos de 2022 e 2023.

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O compromisso de abertura de PDV está presente na proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024 e inclui o oferecimento de condições superiores às ofertadas na última versão do PDV, lançado pela empresa em 2019. Este último foi feito já prevendo que a empresa ia ser privatizada, o que só ocorreu este ano com a venda das ações da estatal na bolsa de valores. Com isso, o governo federal deixou de ser acionista majoritário da holding.

Entre os incentivos que fazem parte do pacote estão as pecúnias equivalentes a três anos de plano de
saúde e um ano de auxílio-alimentação, o incentivo indenizatório de nove salários, além dos valores
referentes à demissão sem justa causa.

O período de adesão será de 1º a 18 de novembro, e os desligamentos ocorrerão em turmas escalonadas
entre dezembro de 2022 e abril de 2023. Casos excepcionais poderão ter saídas posteriores, a critério da
Eletrobras.

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