Exame para detectar Covid-19 pode ser abatido no Imposto de Renda

Despesas médicas são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, incluindo o teste para diagnóstico do Covid-19, feito em laboratórios e hospitais
Teste para detecção de Covid-19 pode ser deduzido do Imposto de Renda. Foto: Pixabay

Por Juliana Albuquerque

O período de envio da declaração anual de Imposto de Renda só deve começar em março e a Receita Federal ainda não divulgou quais serão as regras para essa temporada. Contudo, independente das atualizações comuns em cada edição, uma coisa não muda – despesas médicas continuam sendo dedutíveis para quem opta pela versão completa de envio da declaração, o que inclui exames para detectar a Covid-19 realizados no ano passado.

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Vale lembrar que em 2021 as operadoras de plano de saúde ainda não estavam obrigadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a cobrir o teste rápido. Esse teste só passou a ser obrigatório a partir de 19 de janeiro de 2022. 

Especialista em Direito da Saúde, o advogado Elano Figueiredo. Foto: Divulgação

“A dedução das despesas médicas da base de cálculo do IR foi prevista desde 1995. O assunto foi esquentado agora para lembrar que os exames realizados de maneira particular podem ser compensados”, explica o especialista em saúde suplementar, Elano Figueiredo.

Ele atenta, contudo, que apenas as despesas com estabelecimentos de saúde estão contempladas, o que não inclui os testes realizados em farmácias.

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“A legislação do IR (Lei 9250) não prevê farmácia, apenas tratamentos médicos ministrados por profissionais especializados. A norma tributária é exaustiva, ou seja, ela enumera tudo o que pode. Além de exame em farmácia, uma aplicação de injeção em farmácia também não consta como despesas médicas que podem ser deduzidas”, reforça o especialista.

Segundo Elano, além do teste rápido de detecção de Covid, os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que se refiram a tratamentos médicos ministrados ao próprio contribuinte e aos seus dependentes, são dedutíveis na declaração anual.

O site da Receita Federal tem uma área específica com informações sobre Imposto de Renda, onde é possível tirar dúvidas e ter acesso a detalhes sobre o assunto.


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