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CNI critica proposta de reforma tributária do governo federal

Etiene Ramos A reforma tributária prevista no Projeto de Lei 2.337/21 enviado pelo governo federal à Câmara dos Deputados, recebeu mais uma dura crítica dos empresários em relação à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Em posicionamento publicado ontem (4) no site da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade é contra o […]
Etiene Ramos
Etiene Ramos
Jornalista

Etiene Ramos

A reforma tributária prevista no Projeto de Lei 2.337/21 enviado pelo governo federal à Câmara dos Deputados, recebeu mais uma dura crítica dos empresários em relação à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Em posicionamento publicado ontem (4) no site da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade é contra o aumento da carga tributária das empresas de 34% para 41,2%, conforme o substitutivo do deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator do PL.

“O substitutivo impõe o IR-Retido na Fonte a 20% a partir de 2022, sem redução do IRPJ, que cairá apenas 7,5 pontos porcentuais. A redução adicional do IRPJ, que levaria a alíquota de IRPJ/CSLL para 21,5%, é incerta, pois depende do comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda”, diz a Confederação, em nota.

Robson Andrade, da CNI, defende reavaliação da reforma – Foto: Iano Andrade/CNI

O presidente da CNI, Robson Andrade, afirma que a proposta vem na direção certa, alinhada com o padrão internacional de tributação da renda, mas defende uma reavaliação. “É preciso reavaliar as alíquotas e as regras para a tributação da distribuição de lucros e dividendos e manter e aperfeiçoar as regras para dedução de Juros sobre o Capital Próprio. Apenas assim a reforma do imposto de renda será capaz de incentivar investimentos no país”, avali

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Para o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, do escritório Ivo Barboza Advogados Associados, do Recife, o projeto está longe de atender às expectativas dos empresários e pode prejudicar o próprio governo. “Por qualquer lado que se observe, o projeto de lei 2.337/21, traz prejuízos para o contribuinte e também, em certa medida, para o Fisco. Para o contribuinte quando propõe majoração da carga tributária dos atuais 34% sobre o lucro para 41,2% ou ainda que imaginemos a tributação na pessoa jurídica para 21,5%, a carga tributária seria elevada dos 34% atuais para 37,2%. O contribuinte vai pagar mais imposto”, explica.

Alexandre Albuquerque: proposta onera pequenas e médias empresas – Foto: Keila Castro

No caso do fisco, segundo Albuquerque, a proposta também representa insegurança já que hoje as empresas pagam 34% na obtenção do lucro certo e viriam a pagar  21,5% na obtenção do lucro e 20% do que for distribuído. “Se estivéssemos pensando na tributação da pessoa jurídica em 26,5%, ainda assim o fisco estaria recebendo 26,5% hoje e 20% da parcela distribuída, se for distribuída. Este regime representa um diferimento da tributação do imposto de renda na pessoa jurídica e uma majoração do imposto de renda na pessoa física. Sob esse aspecto é também extremamente prejudicial a proposta defendida no projeto de lei”, afirma.

Na opinião do tributarista, ela é ainda mais nociva para as pequenas e médias empresas porque favorece as grandes empresas que não distribuem lucros para os sócios. “Mas desfavorece as pequenas e médias empresas cujos lucros, em sua essência, representam a única remuneração que os sócios percebem. Por esse outro aspecto é uma reforma que onera o pequeno e o médio e desonera, por via do diferimento da tributação, a grande empresa”, completa.

No mercado, a proposta também vem sendo criticada porque desestimula investimentos já que não traz segurança jurídica aos empreendedores, seja na hora de abrir ou ampliar seus negócios. “É inaceitável imaginar que o empresário vai fazer um investimento sem saber qual a tributação que ele estará sujeito no futuro. A redução da alíquota do IRPJ para 20% deve ocorrer de forma incondicional independentemente do comportamento da arrecadação futura de imposto de renda”, afirma Robson Andrade.

No fim do seu posicionamento, a CNI conclui que “o substitutivo ao PL 2.337/2021 não deve ir diretamente à apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de ser melhor avaliado e aprimorado”.

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