Definido para fevereiro de 2023 o início do uso de depósitos futuros do FGTS para financiamento habitacional

A expectativa é de que, com a inclusão dos depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias tenham acesso aos programas de moradia popular
Esta forma de uso do FGTS será permitida para famílias com renda de até R$ 4,4 mil / Foto: Tânia Rego/ABR

A partir do início do próximo ano, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela (PCVA). As instituições financeiras terão a partir de agora prazo para se adaptarem à nova regra de contratação e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.

Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

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Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Para se ter uma ideia de como a modalidade vai funcionar, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês, por exemplo, podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo com que o cliente consiga contratar o financiamento com valor da prestação de até R$ 600.

Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional. Em Pernambuco, segundo o MDR, de 2021 a setembro de 2022, foram contratadas por meio do PCVA, com recursos do FGTS, o total de 29.138 unidades habitacionais, sendo 16.798 no ano passado e 12.340 este ano.

Riscos

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Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

O MDR informa que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses para quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) propôs que o FGTS futuro também seja autorizado na compra de imóveis populares usados, em vez de apenas unidades novas. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) pediu que o governo insira um percentual limite dos depósitos futuros a serem bloqueados. Desta forma, o trabalhador continuaria a acumular saldo no FGTS.

Leia também: Conselho do FGTS aprova renda maior para Casa Verde e Amarela

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