Cinco estados do Nordeste são os únicos do Brasil que permanecem em isolamento sanitário contra a febre aftosa. A decisão é do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que manteve o bloqueio para Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. Já outras 17 unidades federativas foram declaradas livres da doença sem que haja necessidade de imunização do rebanho, passo fundamental para que essas localidades obtenham certificação internacional.
A medida foi determinada pela Portaria 665, publicada pelo Mapa em 25 de março e com vigor a partir de 2 de maio. Nos cinco estados onde o isolamento permanece, será necessário manter o esquema vacinal do rebanho nos meses de maio e de novembro deste ano, procedimento que requer uma série de cuidados especiais.
Para cumprir a legislação, os produtores precisam garantir que as vacinas sejam oriundas de revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C em todas as etapas entre a compra e a aplicação. Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar aos órgãos estaduais de defesa sanitária animal que a imunização foi feita nos prazos determinados.
Já neste mês de abril, a última aplicação do imunizante será feita nos estados da Bahia, do Maranhão, do Pará, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Roraima, de Sergipe e em parte do Amazonas. Essas localidades poderão, em seguida, suspender a vacinação contra a aftosa, já que estão no rol de 17 unidades federativas declaradas livres da doença.
Outros estados do Nordeste livres da aftosa sem vacinação
O reconhecimento de que um estado é livre da febre aftosa sem vacinação está previsto no plano estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). Atingiram as metas desse instrumento legal os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Apesar da mudança de status, produtores dessas regiões ainda precisarão manter alguns cuidados, o que inclui a proibição do armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nesses estados e a movimentação de animais e produtos desses locais para as áreas que ainda têm vacinação em andamento.
Longe do Nordeste, em busca de reconhecimento internacional
Já os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso são os únicos que já estavam nesse rol e que também têm reconhecimento internacional de zona livre da aftosa sem vacinação pela Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Isso significa que atenderam os critérios do plano, que está alinhado às diretrizes do Código Terrestre da OMSA, e se mantiveram nessa condição em um cenário de suspensão da aplicação do imunizante no rebanho e do ingresso de animais vacinados em regiões ainda não livres da doença por, pelo menos, um ano.
A declaração de zona livre da febre aftosa abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos dessas localidades possam acessar os mercados mais exigentes do mundo. De acordo com o Mapa, a meta é que, até 2026, todos os estados brasileiros possam obter esse reconhecimento.
O que é febre aftosa
A febre aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e a Instrução Normativa nº 50/2013 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo, acometendo principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos). A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens.
O vírus da febre aftosa pertence à família Picornaviridae, gênero Aphtovirus. Atualmente, existem seis sorotipos diferentes que são endêmicos em algumas partes do mundo: A, O, SAT1, SAT2, SAT3 e Asia1. No Brasil, somente foram detectados os sorotipos O, A e C. O vírus C não é detectado no mundo desde 2004.
*Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária
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