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MPF autua hotel por muro irregular e obra de condomínio de luxo é suspensa

Ações do MPF tiveram como objetivo barrar ações irregulares contra o meio ambiente em Alagoas
Praia do marceneiro Alagoas MPF
Hotel construiu muro de contenção irregular em área de proteção ambiental na Praia do Marceneiro. Foto: Juliana Perri. Foto: Juliana Perri

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) contra um hotel localizado no município de Passo de Camaragibe, no Litoral Norte do estado, após constatação de um muro de contenção irregular em um trecho da Praia do Marceneiro. O órgão também recomendou a suspensão da licença para construção de um empreendimento de luxo na Praia do Francês, no município de Marechal Deodoro. A recomendação foi acatada pelo município, que anulou a licença prévia concedida ao empreendimento.

Na Ação Civil Pública ajuizada contra o empreendimento hoteleiro no Litoral Norte, o MPF requereu que a Justiça Federal determine a adequação do muro de contenção situado na área frontal do empreendimento, mediante Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado pelo IMA/AL.

Além disso, o MPF quer o pagamento de danos morais coletivos pela construção de muro de contenção em Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais – APACC e faixa de Praia Legal, sem autorização das autoridades competentes, em descumprimento ao embargo da obra, além dos danos ambientais causados.

O muro, hoje finalizado, possui uma extensão de aproximadamente 105 metros, totalmente de alvenaria, parte em formato de escadaria e parte em muro vertical, está parcialmente inserido na Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais (APACC) e abrange integralmente faixa de praia, conforme constatado pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), que confirmou também que não houve autorização para a sua construção.

Antes de ingressar com a ação, o empreendimento foi procurado para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPF, em que foi recomendado o recuo da cerca para livre acesso à população, a implantação de rampas de acesso e o ingresso no IMA de um pedido de autorização ambiental para intervenção e regularização do muro de contenção. O MPF afirmou que o sócio-administrador do hotel permaneceu “inerte”.

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O MPF informou ainda que a denúncia que originou a ACP foi realizada por um cidadão em 2021, que encaminhou fotos de uma retroescavadeira tirando grande quantidade de areia em frente ao empreendimento para conhecimento do órgão federal.

Uma vistoria realizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA) constatou que a estrutura fixa construída estava fora da abrangência da autorização dada pelo IMA, e em desacordo com suas condicionantes.

Em uma segunda vistoria, desta vez em conjunto com o IMA, o ICMBIO confirmou que, de fato, o muro de contenção não atendia às especificações ambientais e nem a área estava contemplada pela autorização dada, razão pela qual o empreendimento foi multado e a obra embargada, porém três dias depois, em novo vídeo encaminhado ao MPF, é possível verificar que o embargo não foi respeitado.

Praia do Francês, Alagoas
Condomínio de Luxo teve licença anulada após recomendação emitida pelo MPF em Alagoas. Foto: Rodrigo Bread

Condomínio de Luxo tem licença anulada no Francês pelo MPF

Em recomendação expedida no fim de agosto, o MPF pediu que a Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura do Município de Marechal Deodoro anulasse a licença prévia e, caso já tivesse sido emitida, anulasse a licença de instalação de um empreendimento imobiliário na Praia do Francês. A medida teve como objetivo garantir que normas ambientais e condicionantes judiciais sejam cumpridas.

O município acatou a decisão atendeu a recomendação e suspendeu as licenças até que haja novo entendimento do caso por parte do Ministério Público Federal.

O pedido do MPF teve como base apurações de que a licença prévia havia sido concedida sem a observância da sentença conjunta das Ações Civis Públicas (ACP) 0001301-42.2012.4.05.8000 e 000384-68.2010.4.05.8000, proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, que determinou uma série de medidas ao município, como condicionantes para a emissão de nova permissão para construção de qualquer empreendimento na região.

Dentre elas, a exigência de todos os estudos técnicos necessários, como os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), e que eles sejam analisados de forma integrada, considerando os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos na região. Outra determinação descumprida pelo município é a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) na região.

A recomendação também alertou para a necessidade de realização de um estudo exaustivo de balanço hídrico para avaliar a viabilidade do local escolhido para instalação do empreendimento, considerando eventuais sobreposições a áreas úmidas e os efeitos dessas intervenções no ecossistema.

Além disso, recomendou que fosse definida a solução ambientalmente adequada de tratamento de esgoto e efluentes do condomínio, entre a construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e a implantação de sistemas individuais, como fossas e valas de infiltração. A escolha deve se dar em sede de licença prévia, momento em que o órgão licenciador deverá atestar que o empreendimento é viável e pode ser instalado na região.

*Com informações MPF/AL

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