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Aprovada proposta que garante pensão às crianças vítimas do Zika vírus

Vai ao Plenário indenização de R$ 50 mil e pensão especial a crianças vítimas do vírus
microcefalia
Microcefalia afetou milhares de crianças no Brasil/Foto: TV Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial a vítimas do Zika vírus. O texto (PL 6.064/2023), apresentado em 2015 pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A indenização é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A pensão especial, mensal e vitalícia é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda, determina o projeto. A indenização e a pensão devem ser pagas a pessoas com deficiência permanente por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo Zika vírus.

— É necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypti — argumentou Rodrigo Cunha.

Para o parlamentar, a indenização e a pensão especial são instrumentos adequados para proporcionar segurança financeira e melhorar a qualidade de vida das famílias afetadas.

— Embora não eliminem todo o sofrimento e as limitações causadas pela contaminação, esses recursos contribuirão para o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade e outros custos — disse.

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Emenda

O texto original do PL 6.064/2023 proibia a transmissão da pensão a herdeiros, mas autorizava o repasse do benefício ao responsável que comprovasse ter cuidado da criança do nascimento até a morte. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou uma emenda que impede essa transferência. A proposta foi acolhida pelo relator.

— O que ponderei é que no texto estava dito que, em caso de falecimento da criança, a aposentadoria especial passava para a família, o que seria eternizar uma aposentaria no teto do INSS. Então, fica restrito ao período em que a criança efetivamente precisa do atendimento. Como foi acolhida a emenda, acho que o projeto ficou mais correto — disse Jaques Wagner.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a aprovação do projeto, mas criticou a emenda.

— É o que foi possível agora. Claro que a gente queria muito mais. Quando a criança morre, o benefício é interrompido. Já vi casos de mães que não conseguiram pagar o funeral do filho. A criança morre num dia e na semana posterior ela não tem mais direito ao benefício. Seria o caso de um período de transição para essa mãe não ficar abandonada — afirmou.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria.

— Não temos dúvidas de que é justo que se destine a essas famílias uma indenização em parcela única, que não se confunde com benefício assistencial, como um desagravo pela omissão do Estado em cuidar adequadamente da saúde da população. É o reconhecimento de sua falha no dever de prevenir as nefastas consequências que essa infecção congênita teve sobre milhares de vidas inocentes no Brasil — afirmou.

Aedes aegypti

A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso e causa fraqueza muscular e perda de sensibilidade, podendo, nos casos mais graves, afetar funções básicas como a deglutição ou a respiração. A microcefalia é uma malformação em que o cérebro não atinge o tamanho esperado. Ambas as condições podem ser causadas pelo vírus da zika, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

O PL 6.064/2023 também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao Zika vírus. Nos mesmos casos, o salário-maternidade é prorrogado dos atuais 120 para 180 dias.

*Fonte: Agência Senado

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