Por Carmina Hissa
O título de uma notícia pode causar muita confusão e interpretações equivocadas que podem prejudicar empresas e até induzi-las a erro.
E foi isso que aconteceu essa semana quando foi publicado um artigo na internet cujo título informava que a ANPD tinha dispensado o DPO para pequenas empresas e startups.
Muitas pessoas que não tem tempo de ler a matéria, acreditam que apenas o título do artigo já é o suficiente para tomar conhecimento de um tema e foi assim que se instalou o mal entendido de que todas as pequenas empresas e startups não precisariam mais indicar o encarregado/DPO.
Várias empresas e startups entraram em contato conosco e pudemos perceber o impacto que um título pode causar de dano à sociedade e assim meu artigo de hoje é para contribuir e tentar minimizar esse equívoco.
Sem fazer qualquer juízo de valor, o artigo tem a informação correta no corpo da matéria, ou seja, que a ANPD abriu audiência pública sobre a minuta da regulamentação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, conforme prevê o artigo 55- J XVIII da LGPD.
De fato, o artigo 41§ 3º prevê que a ANPD poderá dispensar a necessidade de indicação do encarregado para as pequenas empresas, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados, mas ainda não o fez porque vai submeter a resolução à consulta pública.
Ademais a minuta da resolução, que vocês podem ter acesso através do link https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte- em seu artigo 3 º, dispõe que a mesma não será aplicada a pequenas empresas que realizem tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares.
Conforme se observa a regulamentação da LGPD para as pequenas empresas e startups ainda não foi definida e pode ter alterações e inclusões significativas, como a aplicação da resolução para as pequenas empresas que tratam dados pessoais e as vezes sensíveis em larga escala.
Quer contribuir e enviar sugestões? A ANPD estimula a contribuição da sociedade, disponibilizando espaço virtual em seu site para que os interessados enviem por escrito suas sugestões sobre a aplicação da LGPD para as pequenas empresas e startups até o dia 29 de setembro.
Além de participar por escrito, você pode assistir a audiência pública, através do canal da ANPD no Youtube, que será realizada nos dias 14 e 15 de setembro.
*Carmina Hissa é advogada-sócia de Hissa & Galamba Advogados. Especialista em Direito Cibernético e em Privacidade e Proteção de dados. Professora de Direito Digital desde 1997. Data Protection Officer-DPO. Diretora Jurídica do IBDEE. Presidente Nacional da Comissão de Compliance da ABCCRIM. Membro da Internet Society – ISOC Capítulo Brasil. Diretora Jurídica da ABRASECI – Associação Brasileira de Segurança Cibernética e Member Cyber Master WOMCY, Latam Women in Cybersecurity. https://www.linkedin.com/in/carmina-hissa-17b52715/ e @carminahissa