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MP da venda direta moderniza mercado de etanol

A transação direta de etanol entre usinas e postos de abastecimento significa um importante avanço para o fim do “passeio do etanol” e era esperada há três anos A Medida Provisória que autoriza a venda direta de etanol das usinas aos postos de combustíveis é fruto de uma intensa campanha que vinha sendo feita há […]

A transação direta de etanol entre usinas e postos de abastecimento significa um importante avanço para o fim do “passeio do etanol” e era esperada há três anos

A Medida Provisória que autoriza a venda direta de etanol das usinas aos postos de combustíveis é fruto de uma intensa campanha que vinha sendo feita há três anos pelo setor sucroalcooleiro, em grande parte por usineiros do Nordestes.

Diversas entidades representativas do setor canavieiro se engajaram, entre elas a Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), que reúne 35 usinas em 11 estados brasileiros. A questão tramitou desde 2018 em diversas instâncias do Parlamento, onde recebeu pareceres amplamente favoráveis à sua implementação.

A nova prática flexibiliza o atual modelo de comercialização do etanol hidratado, permitindo que produtores e importadores vendam o combustível diretamente aos postos de combustíveis, sem passar pela intermediação dos distribuidores. Também permite que postos com bandeira possam comercializar combustíveis de um distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado ao consumidor.

O presidente-executivo da NovaBio, o pernambucano Renato Cunha, disse a mudança permitirá maior competitividade e eficiência. Segundo ele, ela promove desburocratização, dá agilidade e moderniza o mercado, com ganhos de consumo, proporcionando melhor remuneração aos produtores e preços mais atrativos ao consumidor.

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Com a flexibilização, será necessário adequar a legislação para que ocorra o recolhimento de PIS e Cofins de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor. Para empresas que optarem pela venda do biocombustível por meio de agentes distribuidores, a cobrança segue a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição separadamente.

A transação direta de etanol entre usinas e postos de abastecimento significa um importante avanço para o fim do “passeio do etanol”, também chamado de “frete morto”. Ao percorrer distâncias desnecessárias entre as bases produtoras e os pontos de venda, esta viagem do biocombustível ocasiona prejuízos econômicos para muitos produtores que possuem usinas próximas aos postos e são obrigados, pelas normas atuais da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a contratar agentes de distribuição.

Renato Cunha, presidente-executivo da NovaBio

Para o presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e da Associação dos Fornecedores de Cana de PE, Alexandre Andrade Lima, um dos grandes mobilizadores em todas as frentes pela venda direta do etanol, a Medida Provisória editada pelo Governo Federal atende em definitivo o pleito do setor. “Como estabelecido em várias frente de diálogo que tivemos ao longo do tempo, não haverá perda para o governo com a saída dos distribuidores e a entrada dos produtores de etanol na venda direta aos postos. A diferença agora é que o tributo federal – PIS/Cofins – será pago pelo produtor e não mais pela distribuidora”, comenta o presidente da Feplana.

De acordo com ele, com a vitória do setor em obter a autorização para venda direta, é certo que o consumidor final seja o maior beneficiado. “Somos o maior concorrente da gasolina, que cada dia fica mais cara. E se ao vender diretamente da usina para o posto não tiver impacto no preço final, ela não teria sentido de ocorrer. Imagine que hoje nós saímos com nosso produto que fica do lado do posto para enviar para uma distribuidora que volta com esse produto para o posto. Não tem o menor sentido ter esse custo, em especial, em estados produtores, como em Pernambuco”, ressalta.

Do ponto de vista do imposto estadual, Alexandre afirma que para Pernambuco, nada vai mudar. É que as usinas do estado dispõem de crédito presumido de ICMS de 12% na comercialização do etanol hidratado às distribuidoras. O incentivo consta na lei estadual (16.505/18), que garante às usinas o incentivo sobre o ICMS tanto da venda para as distribuições, como também a comercialização direta com os postos. “Nós já estamos preparados para atender o que a MP nos garante, mas os outros estados não. Por isso, a vigência da Medida Provisória estabelece um prazo de 120 dias para começar a venda direta em todo o País, para que cada estado tenha tempo de adequar a sua legislação”, afirma Alexandre.

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