Por Patrícia Raposo
O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, sancionado na última terça-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro, foi recebido com entusiasmo moderado pelo setor de tecnologia do Nordeste. O marco tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. Embora destrave certos obstáculos jurídicos, para as lideranças do setor de TI, a lei não contemplou a contento medidas que estimulem os investidores.
Entre as novidades da nova lei está a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo. O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups.
Outra inovação é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.
É neste ponto que surgem certas insatisfações no setor. Para Pierre Lucena, presidente do Porto Digital, o Marco Legal não isenta o investidor completamente das obrigações e responsabilidades. Ele diz que algumas questões tratadas nas discussões iniciais do marco, que começaram ainda no governo Temer, não forma consideradas, como a intenção de se incluir a possibilidade de Stok Option – que permitiria ao investidor o direito a certo volume de ações, com a possibilidade de só exerce posição no futuro, se houver interesse. Desta forma, se o negócio der errado, o investidor não seria penalizado como gestor, porque ele de fato é apenas investidor. “No projeto original tinha essa possibilidade, mas foi excluída e o investidor continua assumindo mais risco que deveria”, diz Pierre.
Além disso, para ele, o marco também não resolve o grande desafio do empreendedorismo, que é alargar a base de startups no país. “Se você olha o mapa das startups do Brasil, verá que temos cerca de 9.700 startups, a maioria no Sudeste, cerca de mil no Nordeste, o que é pouco”, analisa.
Ele ressalta que o marco legal trata de uma etapa mais avançada do universo de startups, “quando elas já estão consolidadas”. Para Pierre Lucena, o problema não é só questão de regulação. “Temos que olhar para o início da cadeia, não temos fomento para o setor”, reclama. Mas o presidente do Porto Digital reconhece que houve avanços e diz que a lei, apesar de tudo, vai ajudar a animar o ambiente de negócios.
Ítalo Nogueira, presidente de Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), acompanhou as discussões em torno do Marco Regulatória desde o seu nascedouro. Para ele é importante, comemorar qualquer avanço no setor. Mas reconhece que ainda há dois problemas cruciais para as startups que precisam ser resolvidos para que o Brasil não perca o bonde da inovação: a formação de mão de obra e o estímulo às iniciativas que saem das universidades. “Precisamos tanto de qualidade quanto de quantidade de startups”, ressalta.
Nogueira concorda que o projeto acabou por não trazer muito estímulo ao investidor anjo, porque eliminou temas de interesse, como o Imposto de Renda regressivo para investimentos de alto risco. “Isso seria muito importante para um momento como esse de alta liquidez”, ressalta. E acrescenta: “Quanto mais recursos, melhor, pois isso aumenta as chances de sucesso das startups”.
O presidente da Assespro ressalta que o Brasil precisa apoiar as empresas que estão nascendo. “Na pandemia, Israel pagou a folha pagamento de todas as startup do país todo. Há países em que para cada dólar investido pela iniciativa privada, outros quatro são investidos pelo governo”, ressalta.