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Bebês reborn entram na pauta da Alepe e da Câmara do Recife

Propostas preveem multas para quem tentar obter prioridade em filas ou atendimento no SUS com bonecos hiper-realistas bebês reborn

O uso de bonecos hiper-realistas conhecidos como “bebê reborn” em tentativas de obtenção de benefícios como atendimento preferencial em serviços públicos está na mira de projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e na Câmara Municipal do Recife. Os textos propõem sanções a pessoas que apresentem esses objetos como se fossem crianças reais, com o objetivo de obter assentos especiais, atendimento prioritário ou outros benefícios voltados a mães e bebês.

Na Alepe, o deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL) apresentou dois projetos de lei. O PL nº 2925/2025 proíbe o atendimento de bebês reborn nos serviços públicos estaduais, especialmente os de saúde. O descumprimento da norma levará o infrator e o profissional que realizar o atendimento ao pagamento de multa de até cinco salários mínimos, revertida a programas de saúde mental e apoio psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já o PL nº 2926/2025 amplia a vedação ao uso de bonecos hiper-realistas para obtenção de assentos em transportes coletivos, acesso a estacionamentos privativos e qualquer benefício social ou fiscal destinado a crianças de verdade. A proposta cita o Código Penal, o Código de Trânsito Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente como bases legais para a punição dessas práticas.

O deputado Coronel Alberto Feitosa aprsentou dois projeto na Aleepe prevendo punição para quem use o bebê reborn nos serviços públicos Foto Nando Chiappetta Alepe

“Essas posturas já acendem um alerta aos valores que permeiam a família. Existem várias crianças esperando para serem adotadas, aguardando a dedicação e afeto de um pai e de uma mãe. A adoção é a prática da caridade e amor. Usar o Sistema Único de Saúde para buscar o atendimento de um boneco é absurdo. Meu respeito ao trabalho dos artistas que criaram algo tão semelhante a um bebê real, mas daí a tratar um boneco como um ser vivo já beira a falta de sanidade mental”, afirmou o parlamentar.

Na Câmara Municipal do Recife, o vereador Gilson Machado Filho (PL) também protocolou projeto com teor semelhante. O texto proíbe o uso de bonecas reborn ou similares para burlar filas ou usufruir de atendimento preferencial nos serviços públicos municipais. A penalidade é administrativa e inclui multa de R$ 1.000,00, dobrada em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA Recife).

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“Diante dessa loucura dos bebês reborn, acabei de conversar com médicos da rede municipal que me relataram casos de pessoas levando essas bonecas para serem atendidas como se fossem pacientes reais. Isso é um absurdo!”, declarou o vereador.

Vereador do Recife Gilson Filho propõe multa para quem usar bonecas “bebê reborn” em busca de prioridade nos serviços públicos Foto: Divulgação

A história dos bebês reborn

Os bebês reborn surgiram nos anos 1990, nos Estados Unidos, a partir de uma técnica artesanal de pintura e montagem de bonecos de vinil que simulam com alto grau de realismo recém-nascidos humanos. Inicialmente usados como itens de colecionador ou ferramentas terapêuticas, especialmente para mães enlutadas ou mulheres inférteis, os bonecos passaram a ganhar espaço em nichos de entretenimento e afeto simbólico.

Com o passar dos anos, no entanto, parte dos usuários começou a tratar os bonecos como filhos reais. Há relatos de pessoas que passeiam com os bonecos em carrinhos, alimentam com mamadeiras e até contratam fotógrafos profissionais para ensaios temáticos. Recentemente, casos mais extremos chamaram atenção, como tentativas de atendimento médico em unidades de saúde públicas.

As propostas seguem em tramitação nas respectivas casas legislativas e ainda precisam passar por comissões antes de serem votadas em plenário. Caso aprovadas, entram em vigor na data de sua publicação. Ambas as iniciativas invocam os princípios da moralidade administrativa e da proteção integral à criança real como justificativa para impedir o uso indevido dos recursos públicos.

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